sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MPF/ES consegue a condenação de ex-prefeito de Conceição da Barra

Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado, com mais duas pessoas, por irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de uma barragem no Rio Itaúnas. MPF entrou com recurso pedindo aumento da pena

O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para aumentar a pena do ex-prefeito de Conceição da Barra Nélio Ribeiro Nogueira, condenado em primeiro grau por irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de uma barragem no Rio Itaúnas. Também foram condenados Luiz Carlos Ribeiro da Silva e Edival Induzzi Poltronieri, sócios da empresa JALC Construções e Conservação Ltda, responsável pela obra.
A obra está embargada até hoje, sendo que a primeira parcela do convênio, de R$ 126 mil, foi gasta de modo completamente diverso do que era devido. A primeira da construção foi executada em desacordo com as especificações do projeto original e sem a devida licença ambiental.
Contrato. Na qualidade de prefeito de Conceição da Barra, Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado porque, com a participação dos outros dois réus, deixou de cumprir as especificações e normas do Convênio 506/98, firmado com o Ministério do Meio Ambiente para construção de barragem em concreto ciclópico no leito do Rio Itaúnas. Nélio, no entanto, determinou a construção de uma barragem de terra, de valor e capacidade inferiores ao contratado. Além disso, indicou outro local para ser feita a construção em vez do estabelecido no projeto inicial.
No começo da obra, em 1999, o ex-prefeito também, em conluio com os outros dois condenados, solicitou à JALC uma segunda medição do terreno onde seria feita a construção, mesmo sabendo da existência de um embargo por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Luiz Carlos chegou a emitir falsamente uma nota fiscal no valor de R$ 91 mil, sem que houvesse a correspondente prestação de serviços. Após o fato, ainda repassou a quantia para Nélio, concorrendo para que o ex-prefeito se apropriasse indevidamente da verba pública.
O procurador da república Leandro Mitidieri, que assina o recurso, ressaltou na apelação que, ao não se preocuparem com o licenciamento de uma obra pública, os réus revelaram “o dolo de aplicar indevidamente as verbas recebidas através do Convênio nº 506/98. O resultado foi o desperdício de R$ 217 mil (R$ 126 mil pagos pelos serviços executados até a primeira medição e os R$ 91 mil pagos por serviços não executados) para construir parcialmente uma simples barragem de terra que nunca teve uso público”.
Penas. Na sentença em primeira instância, o ex-prefeito Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado pelo crime de responsabilidade e teve as penas unificadas em seis anos de reclusão, em regime semiaberto, além de três anos de detenção, em regime aberto. Também perdeu eventual cargo ocupado e a habilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. No entanto, o MPF defende que as penas de detenção e reclusão sejam somadas, para efeito da fixação da pena definitiva e do regime inicial.
Luiz Carlos Ribeiro da Silva foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito, além de perder eventual cargo ocupado e a habilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Neste caso, o MPF entende que o réu deve responder também pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, III, assim como o ex-prefeito, porque, como administrador da empresa contratada, sabia que a construção havia sido iniciada em local e de modo diferente daquele previsto no convênio.
Já Edival Induzzi Poltronieri foi condenado apenas por falsidade ideológica a dois anos de reclusão em regime aberto e 80 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. O MPF entende que o réu agiu dolosamente e deve responder também pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, I e III, assim como os outros dois réus, porque de alguma forma ele sabia que o dinheiro da negociação iria beneficiar o ex-prefeito ou a empresa JALC.
O número para consulta da ação penal no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0010304-25.2005.4.02.5001.


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

MPF/ES: determinada indisponibilidade dos imóveis obtidos por grilagem pela Fibria

Decisão liminar em ação do “MPF em Defesa das Terras Quilombolas” também suspende financiamento para plantio de eucalipto ou produção de celulose para a empresa por parte do BNDES, em São Mateus e Conceição da Barra

O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) conseguiu na Justiça a indisponibilidade dos imóveis obtidos por grilagem pela Fibria S/A (antiga Aracruz Celulose) em São Mateus e Conceição da Barra, no Norte do Estado. A decisão liminar determina, ainda, a suspensão de qualquer financiamento por parte do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Fibria para plantio de eucalipto ou produção de celulose nessas mesmas cidades.  
A ação civil pública movida pelo MPF/ES foi assinada pela procuradora da República em São Mateus, Walquiria Imamura Picoli, no dia 20 de novembro de 2013, Dia da Consciência Negra, dentro da ação coordenada “MPF em Defesa das Terras Quilombolas”. A ACP frisou que o processo de concessão de títulos de domínio de terras devolutas dados pelo governo à Aracruz Celulose ocorreu de forma fraudulenta, utilizando funcionários como laranjas.
Na ação, a Procuradoria pede, além da devolução ao patrimônio público das terras obtidas por grilagem, que seja feita a titulação em favor das comunidades quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra, e que a Fibria seja condenada a reparar os danos morais coletivos dessas comunidades no valor de R$ 1 milhão.
No entendimento do juiz federal Nivaldo Luiz Dias, a decisão liminar faz-se necessária a fim de impedir eventual negociação das terras, o que provocaria risco potencial a terceiros. Também visa evitar a construção ou ampliação de benfeitorias que possam dificultar o cumprimento de eventual decisão de procedência a ser proferida.

A ação pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0000693-61.2013.4.02.5003. Confira a matéria publicada em dezembro de 2013 sobre a ação (MPF/ES entra com ação contra antiga Aracruz Celulose por grilagem de terras públicas) no link http://www.pres.mpf.mp.br/noticias/abrenoticia.asp?cor=1&cd_noticia=1643.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Prefeitura de Vila Pavão decreta Ponto Facultativo nos dias 03 - 04 e 05 de março

O Prefeito de Vila Pavão, Eraldino Jann Tesch decretou nesta
Prédio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão 
segunda-feira, 24/02, Ponto Facultativo, nos dias 03/03//2014 (segunda-feira), 04/03/2014 (terça-feira) e 
05/03/2014 (quarta-feira), para os servidores públicos municipais.

Serão mantidos durante os festejos do carnaval, serviços essenciais como os atendimentos de emergência no setor de saúde (ambulância) e os serviços coleta de lixo e limpeza de ruas. Pelo decreto, ficam os Secretários Municipais de Saúde e de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, respectivamente, incumbidos da elaboração de escalas dos referidos serviços.

O serviços de vigilância e zelo do patrimônio público que têm suas escalas predeterminadas, também serão mantidas.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Sai ou não Sai!!!

Ficamos sabendo que a popular Praça do Correios (acima) está um verdadeiro jogo de empurra. A obra que foi iniciada no governo Japonês está dando a maior dor de cabeça para a empresa que ganhou a licitação. Há 18 meses que não é repassado verba para o empresário Ramiro Paganoto e assim ele não tem condições para tocar a obra. A vontade dele é de entregar a Praça, só que sem dinheiro fica dificil e quem está sendo prejudicado é a população veneciana. 
Vamos resolver a situação gente!!!
Os taxistas da praça estão reclamando, pois a obra parada prejudica pegar corridas

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Mais uma vez!!!

E o Flamengo continua ganhando do Vasco ... só com a ajuda do juiz auxiliar!

Vascooooooooo!!!

sábado, 15 de fevereiro de 2014

MPF/ES consegue condenação de gerente da CEF por improbidade administrativa

Roberto Eustáquio Marques utilizou seu cargo e meios fraudulentos para liberar empréstimos para Adalvan Serafim Batista, que também foi condenado O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) conseguiu na Justiça a condenação do gerente da Caixa Econômica Federal Roberto Eustáquio Marques, e do sócio majoritário da empresa Comércio de Sementes Ltda. (Comsem), Adalvan Serafim Batista, por improbidade administrativa. Eles se utilizaram de meios fraudulentos para realizar a liberação de empréstimos, cujos recursos foram aplicados em uso pessoal ou na Empresa de Mineração Litorânea S/A, conhecida como Água Mineral Açaí, da qual Adalvan também era diretor-presidente. Os réus foram condenados a ressarcir integralmente o dano estimado em quase R$ 327 mil (valor que deverá ser atualizado desde abril de 1997), descontando-se eventuais montantes já devolvidos administrativamente; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil em valor idêntico ao dano verificado, devidamente corrigido; e a contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. Ação civil pública. De acordo com a ação proposta pelo MPF/ES, Roberto Eustáquio Marques valeu-se do cargo de gerente da Caixa facilitar transações bancárias para Adalvan Serafim Batista, mediante o recebimento de propina. Para cobrir os empréstimos, ele utilizava ou autorizava o uso de cheques sem fundo e a emissão de duplicatas simuladas, ficando, assim, liberadas as operações financeiras de Adalvan. O banco liberava os recursos com base em garantias inexistentes. Nessa negociação, foi usada indevidamente uma conta bancária em nome da empresa Comércio de Sementes Ltda. (Comsem), que, apesar de estar desativada, ainda possuía registro na Junta Comercial. As duplicatas simuladas tinham como sacadas empresas de outros municípios – sendo que muitas eram antigas clientes da Água Mineral Açaí –, mas com endereço de São Mateus. Por esse motivo, as correspondências para cobrança sempre retornavam para os Correios. Conforme a apuração administrativa, o valor total de descontos de duplicatas e cheques chegou a aproximadamente R$ 327 mil. O envolvimento do gerente da Caixa ficou comprovado nas cópias das duplicatas, nas declarações prestadas por Adalvan e no livro-caixa da empresa Mineração Litorânea S/A, onde consta a data dos pagamentos de propina feitos a Roberto Eustáquio Marques, em 1997. O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0004805-02.2001.4.02.5001.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

A bagunça continua!

Para que revitalizar a sinalização urbana de Nova Venécia, se o Detran e Prefeitura Municipal não colocam fiscalização? Somente as placas não estão e nem vão resolver o grande problema de vagas no centro da cidade. Carros não respeitam as vagas para idosos, deficientes e as vagas para farmácias (o carro deve permanecer somente 15 minutos e com a lanterna "alerta" ligada). As autoridades competentes deveriam solicitar ao 2º Batalhão de Polícia Militar, policiais para fazerem cumprir a lei. Motoqueiros ainda teimam em estacionar na vaga de automóvel mesmo tendo placa proibindo. Pelo visto motoqueiros e motoristas não se respeitam ou não conhecem lei de trânsito. Vamos começar a multar? Só assim eles tomam jeito. Com a palavra as autoridades competentes!

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Aguardem! Estamos voltando!

Depois de algum tempo inativo, resolvemos volta a escrever no nosso Blog. Estaremos falando de vários temas importantes. AGUARDEM!!