terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Prefeitura de Vila Pavão decreta Ponto Facultativo nos dias 03 - 04 e 05 de março

O Prefeito de Vila Pavão, Eraldino Jann Tesch decretou nesta
Prédio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão 
segunda-feira, 24/02, Ponto Facultativo, nos dias 03/03//2014 (segunda-feira), 04/03/2014 (terça-feira) e 
05/03/2014 (quarta-feira), para os servidores públicos municipais.

Serão mantidos durante os festejos do carnaval, serviços essenciais como os atendimentos de emergência no setor de saúde (ambulância) e os serviços coleta de lixo e limpeza de ruas. Pelo decreto, ficam os Secretários Municipais de Saúde e de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, respectivamente, incumbidos da elaboração de escalas dos referidos serviços.

O serviços de vigilância e zelo do patrimônio público que têm suas escalas predeterminadas, também serão mantidas.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Sai ou não Sai!!!

Ficamos sabendo que a popular Praça do Correios (acima) está um verdadeiro jogo de empurra. A obra que foi iniciada no governo Japonês está dando a maior dor de cabeça para a empresa que ganhou a licitação. Há 18 meses que não é repassado verba para o empresário Ramiro Paganoto e assim ele não tem condições para tocar a obra. A vontade dele é de entregar a Praça, só que sem dinheiro fica dificil e quem está sendo prejudicado é a população veneciana. 
Vamos resolver a situação gente!!!
Os taxistas da praça estão reclamando, pois a obra parada prejudica pegar corridas

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Mais uma vez!!!

E o Flamengo continua ganhando do Vasco ... só com a ajuda do juiz auxiliar!

Vascooooooooo!!!

sábado, 15 de fevereiro de 2014

MPF/ES consegue condenação de gerente da CEF por improbidade administrativa

Roberto Eustáquio Marques utilizou seu cargo e meios fraudulentos para liberar empréstimos para Adalvan Serafim Batista, que também foi condenado O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) conseguiu na Justiça a condenação do gerente da Caixa Econômica Federal Roberto Eustáquio Marques, e do sócio majoritário da empresa Comércio de Sementes Ltda. (Comsem), Adalvan Serafim Batista, por improbidade administrativa. Eles se utilizaram de meios fraudulentos para realizar a liberação de empréstimos, cujos recursos foram aplicados em uso pessoal ou na Empresa de Mineração Litorânea S/A, conhecida como Água Mineral Açaí, da qual Adalvan também era diretor-presidente. Os réus foram condenados a ressarcir integralmente o dano estimado em quase R$ 327 mil (valor que deverá ser atualizado desde abril de 1997), descontando-se eventuais montantes já devolvidos administrativamente; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil em valor idêntico ao dano verificado, devidamente corrigido; e a contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. Ação civil pública. De acordo com a ação proposta pelo MPF/ES, Roberto Eustáquio Marques valeu-se do cargo de gerente da Caixa facilitar transações bancárias para Adalvan Serafim Batista, mediante o recebimento de propina. Para cobrir os empréstimos, ele utilizava ou autorizava o uso de cheques sem fundo e a emissão de duplicatas simuladas, ficando, assim, liberadas as operações financeiras de Adalvan. O banco liberava os recursos com base em garantias inexistentes. Nessa negociação, foi usada indevidamente uma conta bancária em nome da empresa Comércio de Sementes Ltda. (Comsem), que, apesar de estar desativada, ainda possuía registro na Junta Comercial. As duplicatas simuladas tinham como sacadas empresas de outros municípios – sendo que muitas eram antigas clientes da Água Mineral Açaí –, mas com endereço de São Mateus. Por esse motivo, as correspondências para cobrança sempre retornavam para os Correios. Conforme a apuração administrativa, o valor total de descontos de duplicatas e cheques chegou a aproximadamente R$ 327 mil. O envolvimento do gerente da Caixa ficou comprovado nas cópias das duplicatas, nas declarações prestadas por Adalvan e no livro-caixa da empresa Mineração Litorânea S/A, onde consta a data dos pagamentos de propina feitos a Roberto Eustáquio Marques, em 1997. O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0004805-02.2001.4.02.5001.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

A bagunça continua!

Para que revitalizar a sinalização urbana de Nova Venécia, se o Detran e Prefeitura Municipal não colocam fiscalização? Somente as placas não estão e nem vão resolver o grande problema de vagas no centro da cidade. Carros não respeitam as vagas para idosos, deficientes e as vagas para farmácias (o carro deve permanecer somente 15 minutos e com a lanterna "alerta" ligada). As autoridades competentes deveriam solicitar ao 2º Batalhão de Polícia Militar, policiais para fazerem cumprir a lei. Motoqueiros ainda teimam em estacionar na vaga de automóvel mesmo tendo placa proibindo. Pelo visto motoqueiros e motoristas não se respeitam ou não conhecem lei de trânsito. Vamos começar a multar? Só assim eles tomam jeito. Com a palavra as autoridades competentes!

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Aguardem! Estamos voltando!

Depois de algum tempo inativo, resolvemos volta a escrever no nosso Blog. Estaremos falando de vários temas importantes. AGUARDEM!!