Aguardem!!!
terça-feira, 4 de novembro de 2014
sábado, 25 de outubro de 2014
Aécio inverte queda, volta a subir e passa à frente de Dilma
126ª Pesquisa CNT/MDA
Votos válidos: Aécio 50,3%, Dilma 49,7%
Brasília, 25/10/2014 INTENÇÃO DE VOTO PARA PRESIDENTE (ESPONTÂNEA) Aécio Neves (44,4%), Dilma Rousseff (43,3%)
2º TURNO - INTENÇÃO DE VOTO PARA PRESIDENTE (ESTIMULADA) Aécio Neves (PSDB) - 45,3% Dilma Rousseff (PT) - 44,7% VOTOS VÁLIDOS (percentual calculado excluindo os percentuais de branco, nulo e indecisos) Aécio Neves (PSDB) - 50,3% Dilma Rousseff (PT) - 49,7% LIMITE DE VOTO DILMA ROUSSEFF: é a única em que votaria (37,9%); é uma candidata em que poderia votar (17,3%); não votaria nela de jeito nenhum (43,3%); não conhece/não sabe quem é/ nunca ouviu falar (0,1%). AÉCIO NEVES: é o único em que votaria (38,4%); é um candidato em que poderia votar (16,3%); não votaria nele de jeito nenhum (42,8%); não conhece/não sabe quem é/ nunca ouviu falar (1,1%). A 126ª Pesquisa CNT/MDA mostra que Aécio Neves está numericamente à frente de Dilma Rousseff. Importante ressaltar que Aécio inverteu a curva de queda e voltou a subir. Provavelmente, o debate da Rede Globo definiu as eleições, com grandes possibilidades de Aécio ser eleito presidente da República neste domingo. A Pesquisa realizada 23 e 24 de outubro de 2014 e divulgada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número BR - 01199/2014. Foram entrevistadas 2.002 pessoas de 137 municípios de 25 Unidades da Federação. Detalhamento da pesquisa: www.cnt.org.br
Votos válidos: Aécio 50,3%, Dilma 49,7%
Brasília, 25/10/2014 INTENÇÃO DE VOTO PARA PRESIDENTE (ESPONTÂNEA) Aécio Neves (44,4%), Dilma Rousseff (43,3%)
2º TURNO - INTENÇÃO DE VOTO PARA PRESIDENTE (ESTIMULADA) Aécio Neves (PSDB) - 45,3% Dilma Rousseff (PT) - 44,7% VOTOS VÁLIDOS (percentual calculado excluindo os percentuais de branco, nulo e indecisos) Aécio Neves (PSDB) - 50,3% Dilma Rousseff (PT) - 49,7% LIMITE DE VOTO DILMA ROUSSEFF: é a única em que votaria (37,9%); é uma candidata em que poderia votar (17,3%); não votaria nela de jeito nenhum (43,3%); não conhece/não sabe quem é/ nunca ouviu falar (0,1%). AÉCIO NEVES: é o único em que votaria (38,4%); é um candidato em que poderia votar (16,3%); não votaria nele de jeito nenhum (42,8%); não conhece/não sabe quem é/ nunca ouviu falar (1,1%). A 126ª Pesquisa CNT/MDA mostra que Aécio Neves está numericamente à frente de Dilma Rousseff. Importante ressaltar que Aécio inverteu a curva de queda e voltou a subir. Provavelmente, o debate da Rede Globo definiu as eleições, com grandes possibilidades de Aécio ser eleito presidente da República neste domingo. A Pesquisa realizada 23 e 24 de outubro de 2014 e divulgada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número BR - 01199/2014. Foram entrevistadas 2.002 pessoas de 137 municípios de 25 Unidades da Federação. Detalhamento da pesquisa: www.cnt.org.br
segunda-feira, 14 de abril de 2014
Garfados mais uma vez
É triste saber que quem manda nos resultados dos jogos do Rio de Janeiro é o arbitro.
Isto vem acontecendo frequentemente nos jogos do Vasco da Gama, principalmente quando o jogo é com o Flamengo. A Comissão de Árbitros deveria exigir mais de seus "apitadores".
No domingo (13), na final do Campeonato Carioca, o árbitro "errou" mais uma vez aos 46 minutos e deu o campeonato ao Flamengo. Isto é ridículo!!!
Eles deveriam ser mais profissionais, o que não acontece, principalmente no Rio de Janeiro. A vergonha é tanta que até o goleiro Felipe (do Flamengo) declarou que "ROUBADO É MAIS GOSTOSO", ou algo assim.
Quando é que o futebol brasileiro vai melhorar e ser mais responsável ?
Isto vem acontecendo frequentemente nos jogos do Vasco da Gama, principalmente quando o jogo é com o Flamengo. A Comissão de Árbitros deveria exigir mais de seus "apitadores".
No domingo (13), na final do Campeonato Carioca, o árbitro "errou" mais uma vez aos 46 minutos e deu o campeonato ao Flamengo. Isto é ridículo!!!
Eles deveriam ser mais profissionais, o que não acontece, principalmente no Rio de Janeiro. A vergonha é tanta que até o goleiro Felipe (do Flamengo) declarou que "ROUBADO É MAIS GOSTOSO", ou algo assim.
Quando é que o futebol brasileiro vai melhorar e ser mais responsável ?
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| Se houvesse honestidade o árbitro não daria o "Gol Impedido" |
quinta-feira, 6 de março de 2014
Zinco é importante aliado no tratamento de desidratação causada pela diarreia
Kelly Casarin (kellycasarin@textual.com.br)
Você sabia que uma das
principais causas de desidratação no nosso país é a diarreia? E que nesse tipo
de desidratação o corpo necessita de zinco? O zinco é importante para um
crescimento e desenvolvimento das células do intestino, tendo uma importante
função para manter o sistema imunológico saudável e reduzir a diarreia.
A Organização Mundial da Saúde
(OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) recomendam a
reposição do zinco no tratamento de quadros de diarreia, que costumam ser mais
frequentes no verão1. Segundo dados do Ministério da Saúde,
referentes a 2012, o Brasil registra cerca de 400 mil internações por ano por
causa da diarreia sendo que, do total de pacientes, 35% são crianças menores de
5 anos2.
A reposição do zinco deve
acontecer tão logo a diarreia tenha iniciado, pois o nutriente ajuda na redução
da duração e severidade do episódio, assim como reduz o risco de desidratação.
Para auxiliar nos episódios de diarreia, o Pedialyte® Zinco é a solução
preferida por médicos e mães para a reidratação de crianças, de acordo com o
recente estudo em Reidratação Oral conduzido no Brasil pela Ipsos Healthcare (agosto,
2013). O Pedialyte® Zinco é indicado também para adultos e idosos, e é
oferecido em diferentes sabores – uva, maçã, morango e guaraná.
Sobre a Abbott: - A Abbott é uma
empresa global de saúde, dedicada à melhoria da qualidade de vida por meio do desenvolvimento
de produtos e tecnologias que ampliam os limites dos cuidados com a
saúde. Com um portfólio de produtos fundamentados na ciência, incluindo
diagnósticos, dispositivos médicos, nutricionais e farmacêuticos estabelecidos,
a Abbott está a serviço das pessoas em mais de 150 países e emprega
aproximadamente 69.000 colaboradores. No Brasil, a Abbott tem aproximadamente
1.400 colaboradores, que atuam em áreas como produção, pesquisa e
desenvolvimento, logística, vendas e marketing. Suas principais unidades ficam
em São Paulo e Rio de Janeiro. Acesse www.abbott.com ou www.abbottbrasil.com.br
e fique em contato conosco pelo Twitter: @abbottnews.
Referências
1Unicef: http://www.unicef.org/brazil/pt/media_16165.htm2Ministério da Saúde:
•
Sistema
de Vigilância Epidemiológica das Doenças Diarreicas Agudas – SIVEP_DDA;
•
Sistema
de Informação de Agravos de Notificação – SINAN;
•
Site do
Ministério da Educação e Cultura (MEC) http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/aliment.pdf
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
MPF/ES consegue a condenação de ex-prefeito de Conceição da Barra
Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado, com mais duas
pessoas, por irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção
de uma barragem no Rio Itaúnas. MPF entrou com recurso pedindo aumento da pena
O Ministério Público Federal
em São Mateus (ES) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) para aumentar a pena do ex-prefeito de Conceição da Barra Nélio Ribeiro
Nogueira, condenado em primeiro grau por irregularidades na aplicação de
recursos destinados à construção de uma barragem no Rio Itaúnas. Também foram
condenados Luiz Carlos Ribeiro da Silva e Edival Induzzi Poltronieri, sócios da
empresa JALC Construções e Conservação Ltda, responsável pela obra.
A obra está embargada até
hoje, sendo que a primeira parcela do convênio, de R$ 126 mil, foi gasta de
modo completamente diverso do que era devido. A primeira da construção foi
executada em desacordo com as especificações do projeto original e sem a devida
licença ambiental.
Contrato. Na
qualidade de prefeito de Conceição da Barra, Nélio Ribeiro Nogueira foi
condenado porque, com a participação dos outros dois réus, deixou de cumprir as
especificações e normas do Convênio 506/98, firmado com o Ministério do Meio
Ambiente para construção de barragem em concreto ciclópico no leito do Rio
Itaúnas. Nélio, no entanto, determinou a construção de uma barragem de terra,
de valor e capacidade inferiores ao contratado. Além disso, indicou outro local
para ser feita a construção em vez do estabelecido no projeto inicial.
No começo da obra, em 1999,
o ex-prefeito também, em conluio com os outros dois condenados, solicitou à
JALC uma segunda medição do terreno onde seria feita a construção, mesmo
sabendo da existência de um embargo por parte do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente (Ibama). Luiz Carlos chegou a emitir falsamente uma nota fiscal no
valor de R$ 91 mil, sem que houvesse a correspondente prestação de serviços.
Após o fato, ainda repassou a quantia para Nélio, concorrendo para que o
ex-prefeito se apropriasse indevidamente da verba pública.
O procurador da república
Leandro Mitidieri, que assina o recurso, ressaltou na apelação que, ao não se
preocuparem com o licenciamento de uma obra pública, os réus revelaram “o dolo
de aplicar indevidamente as verbas recebidas através do Convênio nº 506/98. O
resultado foi o desperdício de R$ 217 mil (R$ 126 mil pagos pelos serviços
executados até a primeira medição e os R$ 91 mil pagos por serviços não
executados) para construir parcialmente uma simples barragem de terra que nunca
teve uso público”.
Penas. Na sentença em
primeira instância, o ex-prefeito Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado pelo
crime de responsabilidade e teve as penas unificadas em seis anos de reclusão,
em regime semiaberto, além de três anos de detenção, em regime aberto. Também
perdeu eventual cargo ocupado e a habilitação para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. No entanto, o
MPF defende que as penas de detenção e reclusão sejam somadas, para efeito da
fixação da pena definitiva e do regime inicial.
Luiz Carlos Ribeiro da Silva
foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto, pena que foi
substituída por duas restritivas de direito, além de perder eventual cargo
ocupado e a habilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação. Neste caso, o MPF entende que o réu
deve responder também pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, III, assim como o
ex-prefeito, porque, como administrador da empresa contratada, sabia que a
construção havia sido iniciada em local e de modo diferente daquele previsto no
convênio.
Já Edival Induzzi
Poltronieri foi condenado apenas por falsidade ideológica a dois anos de reclusão
em regime aberto e 80 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída
por duas restritivas de direito. O MPF entende que o réu agiu dolosamente e
deve responder também pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, I e III, assim como
os outros dois réus, porque de alguma forma ele sabia que o dinheiro da
negociação iria beneficiar o ex-prefeito ou a empresa JALC.
O número para consulta da
ação penal no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br)
é 0010304-25.2005.4.02.5001.
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