sábado, 25 de outubro de 2014

Aécio inverte queda, volta a subir e passa à frente de Dilma

126ª Pesquisa CNT/MDA

 Votos válidos: Aécio 50,3%, Dilma 49,7%

 Brasília, 25/10/2014 INTENÇÃO DE VOTO PARA PRESIDENTE (ESPONTÂNEA) Aécio Neves (44,4%), Dilma Rousseff (43,3%) 
 2º TURNO - INTENÇÃO DE VOTO PARA PRESIDENTE (ESTIMULADA) Aécio Neves (PSDB) - 45,3% Dilma Rousseff (PT) - 44,7% VOTOS VÁLIDOS (percentual calculado excluindo os percentuais de branco, nulo e indecisos) Aécio Neves (PSDB) - 50,3% Dilma Rousseff (PT) - 49,7% LIMITE DE VOTO DILMA ROUSSEFF: é a única em que votaria (37,9%); é uma candidata em que poderia votar (17,3%); não votaria nela de jeito nenhum (43,3%); não conhece/não sabe quem é/ nunca ouviu falar (0,1%). AÉCIO NEVES: é o único em que votaria (38,4%); é um candidato em que poderia votar (16,3%); não votaria nele de jeito nenhum (42,8%); não conhece/não sabe quem é/ nunca ouviu falar (1,1%). A 126ª Pesquisa CNT/MDA mostra que Aécio Neves está numericamente à frente de Dilma Rousseff. Importante ressaltar que Aécio inverteu a curva de queda e voltou a subir. Provavelmente, o debate da Rede Globo definiu as eleições, com grandes possibilidades de Aécio ser eleito presidente da República neste domingo. A Pesquisa realizada 23 e 24 de outubro de 2014 e divulgada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) foi registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número BR - 01199/2014. Foram entrevistadas 2.002 pessoas de 137 municípios de 25 Unidades da Federação. Detalhamento da pesquisa: www.cnt.org.br

No domingo, Vote AÉCIO 45




sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Neste domingo, dia 26, o Brasil precisa mudar e a melhor opção de mudança é Votar em AÉCIO 45






segunda-feira, 14 de abril de 2014

Garfados mais uma vez

É triste saber que quem manda nos resultados dos jogos do Rio de Janeiro é o arbitro.
Isto vem acontecendo frequentemente nos jogos do Vasco da Gama, principalmente quando o jogo é com o Flamengo. A Comissão de Árbitros deveria exigir mais de seus "apitadores".
No domingo (13), na final do Campeonato Carioca, o árbitro "errou" mais uma vez aos 46 minutos e deu o campeonato ao Flamengo. Isto é ridículo!!!
Eles deveriam ser mais profissionais, o que não acontece, principalmente no Rio de Janeiro. A vergonha é tanta que até o goleiro Felipe (do Flamengo) declarou que "ROUBADO É MAIS GOSTOSO", ou algo assim.
Quando é que o futebol brasileiro vai melhorar e ser mais responsável ?  
Se houvesse honestidade o árbitro não daria o "Gol Impedido"

quinta-feira, 6 de março de 2014

Zinco é importante aliado no tratamento de desidratação causada pela diarreia

 Kelly Casarin (kellycasarin@textual.com.br)

Você sabia que uma das principais causas de desidratação no nosso país é a diarreia? E que nesse tipo de desidratação o corpo necessita de zinco? O zinco é importante para um crescimento e desenvolvimento das células do intestino, tendo uma importante função para manter o sistema imunológico saudável e reduzir a diarreia.
 A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) recomendam a reposição do zinco no tratamento de quadros de diarreia, que costumam ser mais frequentes no verão1. Segundo dados do Ministério da Saúde, referentes a 2012, o Brasil registra cerca de 400 mil internações por ano por causa da diarreia sendo que, do total de pacientes, 35% são crianças menores de 5 anos2.
 A reposição do zinco deve acontecer tão logo a diarreia tenha iniciado, pois o nutriente ajuda na redução da duração e severidade do episódio, assim como reduz o risco de desidratação. Para auxiliar nos episódios de diarreia, o  Pedialyte® Zinco é a solução preferida por médicos e mães para a reidratação de crianças, de acordo com o recente estudo em Reidratação Oral conduzido no Brasil pela Ipsos Healthcare (agosto, 2013). O Pedialyte® Zinco é indicado também para adultos e idosos, e é oferecido em diferentes sabores – uva, maçã, morango e  guaraná.
 Sobre a Abbott: - A Abbott é uma empresa global de saúde, dedicada à melhoria da qualidade de vida por meio do desenvolvimento de produtos e tecnologias que ampliam os limites dos cuidados com a saúde.  Com um portfólio de produtos fundamentados na ciência, incluindo diagnósticos, dispositivos médicos, nutricionais e farmacêuticos estabelecidos, a Abbott está a serviço das pessoas em mais de 150 países e emprega aproximadamente 69.000 colaboradores. No Brasil, a Abbott tem aproximadamente 1.400 colaboradores, que atuam em áreas como produção, pesquisa e desenvolvimento, logística, vendas e marketing. Suas principais unidades ficam em São Paulo e Rio de Janeiro. Acesse www.abbott.com ou www.abbottbrasil.com.br e fique em contato conosco pelo Twitter: @abbottnews.
 Referências
1Unicef: http://www.unicef.org/brazil/pt/media_16165.htm
2Ministério da Saúde:
•          Sistema de Vigilância Epidemiológica das Doenças Diarreicas Agudas – SIVEP_DDA;
•          Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN;
•          Site do Ministério da Educação e Cultura (MEC) http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/aliment.pdf
•          Site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/svs, e www.gov.br/datasus


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MPF/ES consegue a condenação de ex-prefeito de Conceição da Barra

Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado, com mais duas pessoas, por irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de uma barragem no Rio Itaúnas. MPF entrou com recurso pedindo aumento da pena

O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para aumentar a pena do ex-prefeito de Conceição da Barra Nélio Ribeiro Nogueira, condenado em primeiro grau por irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de uma barragem no Rio Itaúnas. Também foram condenados Luiz Carlos Ribeiro da Silva e Edival Induzzi Poltronieri, sócios da empresa JALC Construções e Conservação Ltda, responsável pela obra.
A obra está embargada até hoje, sendo que a primeira parcela do convênio, de R$ 126 mil, foi gasta de modo completamente diverso do que era devido. A primeira da construção foi executada em desacordo com as especificações do projeto original e sem a devida licença ambiental.
Contrato. Na qualidade de prefeito de Conceição da Barra, Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado porque, com a participação dos outros dois réus, deixou de cumprir as especificações e normas do Convênio 506/98, firmado com o Ministério do Meio Ambiente para construção de barragem em concreto ciclópico no leito do Rio Itaúnas. Nélio, no entanto, determinou a construção de uma barragem de terra, de valor e capacidade inferiores ao contratado. Além disso, indicou outro local para ser feita a construção em vez do estabelecido no projeto inicial.
No começo da obra, em 1999, o ex-prefeito também, em conluio com os outros dois condenados, solicitou à JALC uma segunda medição do terreno onde seria feita a construção, mesmo sabendo da existência de um embargo por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Luiz Carlos chegou a emitir falsamente uma nota fiscal no valor de R$ 91 mil, sem que houvesse a correspondente prestação de serviços. Após o fato, ainda repassou a quantia para Nélio, concorrendo para que o ex-prefeito se apropriasse indevidamente da verba pública.
O procurador da república Leandro Mitidieri, que assina o recurso, ressaltou na apelação que, ao não se preocuparem com o licenciamento de uma obra pública, os réus revelaram “o dolo de aplicar indevidamente as verbas recebidas através do Convênio nº 506/98. O resultado foi o desperdício de R$ 217 mil (R$ 126 mil pagos pelos serviços executados até a primeira medição e os R$ 91 mil pagos por serviços não executados) para construir parcialmente uma simples barragem de terra que nunca teve uso público”.
Penas. Na sentença em primeira instância, o ex-prefeito Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado pelo crime de responsabilidade e teve as penas unificadas em seis anos de reclusão, em regime semiaberto, além de três anos de detenção, em regime aberto. Também perdeu eventual cargo ocupado e a habilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. No entanto, o MPF defende que as penas de detenção e reclusão sejam somadas, para efeito da fixação da pena definitiva e do regime inicial.
Luiz Carlos Ribeiro da Silva foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito, além de perder eventual cargo ocupado e a habilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Neste caso, o MPF entende que o réu deve responder também pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, III, assim como o ex-prefeito, porque, como administrador da empresa contratada, sabia que a construção havia sido iniciada em local e de modo diferente daquele previsto no convênio.
Já Edival Induzzi Poltronieri foi condenado apenas por falsidade ideológica a dois anos de reclusão em regime aberto e 80 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. O MPF entende que o réu agiu dolosamente e deve responder também pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, I e III, assim como os outros dois réus, porque de alguma forma ele sabia que o dinheiro da negociação iria beneficiar o ex-prefeito ou a empresa JALC.
O número para consulta da ação penal no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0010304-25.2005.4.02.5001.