sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Neste domingo, dia 26, o Brasil precisa mudar e a melhor opção de mudança é Votar em AÉCIO 45






segunda-feira, 14 de abril de 2014

Garfados mais uma vez

É triste saber que quem manda nos resultados dos jogos do Rio de Janeiro é o arbitro.
Isto vem acontecendo frequentemente nos jogos do Vasco da Gama, principalmente quando o jogo é com o Flamengo. A Comissão de Árbitros deveria exigir mais de seus "apitadores".
No domingo (13), na final do Campeonato Carioca, o árbitro "errou" mais uma vez aos 46 minutos e deu o campeonato ao Flamengo. Isto é ridículo!!!
Eles deveriam ser mais profissionais, o que não acontece, principalmente no Rio de Janeiro. A vergonha é tanta que até o goleiro Felipe (do Flamengo) declarou que "ROUBADO É MAIS GOSTOSO", ou algo assim.
Quando é que o futebol brasileiro vai melhorar e ser mais responsável ?  
Se houvesse honestidade o árbitro não daria o "Gol Impedido"

quinta-feira, 6 de março de 2014

Zinco é importante aliado no tratamento de desidratação causada pela diarreia

 Kelly Casarin (kellycasarin@textual.com.br)

Você sabia que uma das principais causas de desidratação no nosso país é a diarreia? E que nesse tipo de desidratação o corpo necessita de zinco? O zinco é importante para um crescimento e desenvolvimento das células do intestino, tendo uma importante função para manter o sistema imunológico saudável e reduzir a diarreia.
 A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) recomendam a reposição do zinco no tratamento de quadros de diarreia, que costumam ser mais frequentes no verão1. Segundo dados do Ministério da Saúde, referentes a 2012, o Brasil registra cerca de 400 mil internações por ano por causa da diarreia sendo que, do total de pacientes, 35% são crianças menores de 5 anos2.
 A reposição do zinco deve acontecer tão logo a diarreia tenha iniciado, pois o nutriente ajuda na redução da duração e severidade do episódio, assim como reduz o risco de desidratação. Para auxiliar nos episódios de diarreia, o  Pedialyte® Zinco é a solução preferida por médicos e mães para a reidratação de crianças, de acordo com o recente estudo em Reidratação Oral conduzido no Brasil pela Ipsos Healthcare (agosto, 2013). O Pedialyte® Zinco é indicado também para adultos e idosos, e é oferecido em diferentes sabores – uva, maçã, morango e  guaraná.
 Sobre a Abbott: - A Abbott é uma empresa global de saúde, dedicada à melhoria da qualidade de vida por meio do desenvolvimento de produtos e tecnologias que ampliam os limites dos cuidados com a saúde.  Com um portfólio de produtos fundamentados na ciência, incluindo diagnósticos, dispositivos médicos, nutricionais e farmacêuticos estabelecidos, a Abbott está a serviço das pessoas em mais de 150 países e emprega aproximadamente 69.000 colaboradores. No Brasil, a Abbott tem aproximadamente 1.400 colaboradores, que atuam em áreas como produção, pesquisa e desenvolvimento, logística, vendas e marketing. Suas principais unidades ficam em São Paulo e Rio de Janeiro. Acesse www.abbott.com ou www.abbottbrasil.com.br e fique em contato conosco pelo Twitter: @abbottnews.
 Referências
1Unicef: http://www.unicef.org/brazil/pt/media_16165.htm
2Ministério da Saúde:
•          Sistema de Vigilância Epidemiológica das Doenças Diarreicas Agudas – SIVEP_DDA;
•          Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN;
•          Site do Ministério da Educação e Cultura (MEC) http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/profunc/aliment.pdf
•          Site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/svs, e www.gov.br/datasus


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

MPF/ES consegue a condenação de ex-prefeito de Conceição da Barra

Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado, com mais duas pessoas, por irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de uma barragem no Rio Itaúnas. MPF entrou com recurso pedindo aumento da pena

O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para aumentar a pena do ex-prefeito de Conceição da Barra Nélio Ribeiro Nogueira, condenado em primeiro grau por irregularidades na aplicação de recursos destinados à construção de uma barragem no Rio Itaúnas. Também foram condenados Luiz Carlos Ribeiro da Silva e Edival Induzzi Poltronieri, sócios da empresa JALC Construções e Conservação Ltda, responsável pela obra.
A obra está embargada até hoje, sendo que a primeira parcela do convênio, de R$ 126 mil, foi gasta de modo completamente diverso do que era devido. A primeira da construção foi executada em desacordo com as especificações do projeto original e sem a devida licença ambiental.
Contrato. Na qualidade de prefeito de Conceição da Barra, Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado porque, com a participação dos outros dois réus, deixou de cumprir as especificações e normas do Convênio 506/98, firmado com o Ministério do Meio Ambiente para construção de barragem em concreto ciclópico no leito do Rio Itaúnas. Nélio, no entanto, determinou a construção de uma barragem de terra, de valor e capacidade inferiores ao contratado. Além disso, indicou outro local para ser feita a construção em vez do estabelecido no projeto inicial.
No começo da obra, em 1999, o ex-prefeito também, em conluio com os outros dois condenados, solicitou à JALC uma segunda medição do terreno onde seria feita a construção, mesmo sabendo da existência de um embargo por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Luiz Carlos chegou a emitir falsamente uma nota fiscal no valor de R$ 91 mil, sem que houvesse a correspondente prestação de serviços. Após o fato, ainda repassou a quantia para Nélio, concorrendo para que o ex-prefeito se apropriasse indevidamente da verba pública.
O procurador da república Leandro Mitidieri, que assina o recurso, ressaltou na apelação que, ao não se preocuparem com o licenciamento de uma obra pública, os réus revelaram “o dolo de aplicar indevidamente as verbas recebidas através do Convênio nº 506/98. O resultado foi o desperdício de R$ 217 mil (R$ 126 mil pagos pelos serviços executados até a primeira medição e os R$ 91 mil pagos por serviços não executados) para construir parcialmente uma simples barragem de terra que nunca teve uso público”.
Penas. Na sentença em primeira instância, o ex-prefeito Nélio Ribeiro Nogueira foi condenado pelo crime de responsabilidade e teve as penas unificadas em seis anos de reclusão, em regime semiaberto, além de três anos de detenção, em regime aberto. Também perdeu eventual cargo ocupado e a habilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. No entanto, o MPF defende que as penas de detenção e reclusão sejam somadas, para efeito da fixação da pena definitiva e do regime inicial.
Luiz Carlos Ribeiro da Silva foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito, além de perder eventual cargo ocupado e a habilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Neste caso, o MPF entende que o réu deve responder também pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, III, assim como o ex-prefeito, porque, como administrador da empresa contratada, sabia que a construção havia sido iniciada em local e de modo diferente daquele previsto no convênio.
Já Edival Induzzi Poltronieri foi condenado apenas por falsidade ideológica a dois anos de reclusão em regime aberto e 80 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito. O MPF entende que o réu agiu dolosamente e deve responder também pelo art. 1º do Decreto-Lei 201/67, I e III, assim como os outros dois réus, porque de alguma forma ele sabia que o dinheiro da negociação iria beneficiar o ex-prefeito ou a empresa JALC.
O número para consulta da ação penal no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0010304-25.2005.4.02.5001.


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

MPF/ES: determinada indisponibilidade dos imóveis obtidos por grilagem pela Fibria

Decisão liminar em ação do “MPF em Defesa das Terras Quilombolas” também suspende financiamento para plantio de eucalipto ou produção de celulose para a empresa por parte do BNDES, em São Mateus e Conceição da Barra

O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) conseguiu na Justiça a indisponibilidade dos imóveis obtidos por grilagem pela Fibria S/A (antiga Aracruz Celulose) em São Mateus e Conceição da Barra, no Norte do Estado. A decisão liminar determina, ainda, a suspensão de qualquer financiamento por parte do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Fibria para plantio de eucalipto ou produção de celulose nessas mesmas cidades.  
A ação civil pública movida pelo MPF/ES foi assinada pela procuradora da República em São Mateus, Walquiria Imamura Picoli, no dia 20 de novembro de 2013, Dia da Consciência Negra, dentro da ação coordenada “MPF em Defesa das Terras Quilombolas”. A ACP frisou que o processo de concessão de títulos de domínio de terras devolutas dados pelo governo à Aracruz Celulose ocorreu de forma fraudulenta, utilizando funcionários como laranjas.
Na ação, a Procuradoria pede, além da devolução ao patrimônio público das terras obtidas por grilagem, que seja feita a titulação em favor das comunidades quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra, e que a Fibria seja condenada a reparar os danos morais coletivos dessas comunidades no valor de R$ 1 milhão.
No entendimento do juiz federal Nivaldo Luiz Dias, a decisão liminar faz-se necessária a fim de impedir eventual negociação das terras, o que provocaria risco potencial a terceiros. Também visa evitar a construção ou ampliação de benfeitorias que possam dificultar o cumprimento de eventual decisão de procedência a ser proferida.

A ação pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0000693-61.2013.4.02.5003. Confira a matéria publicada em dezembro de 2013 sobre a ação (MPF/ES entra com ação contra antiga Aracruz Celulose por grilagem de terras públicas) no link http://www.pres.mpf.mp.br/noticias/abrenoticia.asp?cor=1&cd_noticia=1643.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Prefeitura de Vila Pavão decreta Ponto Facultativo nos dias 03 - 04 e 05 de março

O Prefeito de Vila Pavão, Eraldino Jann Tesch decretou nesta
Prédio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão 
segunda-feira, 24/02, Ponto Facultativo, nos dias 03/03//2014 (segunda-feira), 04/03/2014 (terça-feira) e 
05/03/2014 (quarta-feira), para os servidores públicos municipais.

Serão mantidos durante os festejos do carnaval, serviços essenciais como os atendimentos de emergência no setor de saúde (ambulância) e os serviços coleta de lixo e limpeza de ruas. Pelo decreto, ficam os Secretários Municipais de Saúde e de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, respectivamente, incumbidos da elaboração de escalas dos referidos serviços.

O serviços de vigilância e zelo do patrimônio público que têm suas escalas predeterminadas, também serão mantidas.