O Ministério
Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça
de Conceição da Barra, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) e a Justiça concedeu
liminar determinando que o Município de Conceição providencie, em 72 horas, a
instalação de placas em locais visíveis para toda a população, nas proximidades
de todas as obras públicas em execução, com a informação do projeto em
execução, da origem dos recursos e do período de duração da intervenção em cada
local, contendo, inclusive, o nome do autor e coautor do projeto, os aspectos
técnicos e artísticos, assim como os responsáveis pela execução dos trabalhos.
A prefeitura também terá de providenciar a sinalização e adotar medidas de
segurança para a execução das obras.
De acordo com a
sentença, o município terá de fazer o isolamento dos locais que possuem
andaimes, buracos e objetos que produzam risco, além da fiscalização e
vigilância diária dos materiais utilizados. O que for produzido de entulho deve
ser retirado das ruas e a prefeitura deverá contratar caçambas para alojar o
lixo.
Em relação aos
licenciamentos, estudos de impacto, bem como projetos urbanísticos, todos os
documentos devem ser apresentados em cinco dias, para que possam ser juntados
aos autos. A Secretaria de Cultura também deverá encaminhar análise, no prazo
de cinco dias, observando se a intervenção realizada, principalmente na Praça
José Luiz da Costa, está de acordo com o previsto para áreas tombadas.
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