segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Prefeitura reconhece prescrição de tributos e decreta baixa de débitos

O cidadão pavoense que possui dívida relativa ao IPTU, ISS, Taxa de Alvará de Localização, Taxa de Alvará Sanitário, no periodo compreendido entre 1996 a 2005, não será mais necessário fazer o pagamento, o débito será baixado automaticamente. É o que determina o Decreto nº: 379/2011, que reconhece a prescrição dos débitos tributários relativos aos tributos especificados acima, em Vila Pavão.
Esses tributos tem um prazo de cinco (5) anos, a contar da data de seu lançamento e aí prescreve, não podendo ser cobrado pela prefeitura. E como não houve a interposição de qualquer ato, medida judicial ou extrajudicial para que fosse cobrada essa dívida, o município fica impossibilitado de realizar um ação de cobrança.
A medida tomada pelo prefeito Ivan Lauer é a maneira mais certa de regularizar a cobrança do imposto em Vila Pavão e demonstra a sua vontade de resolver um problema que já vem se arrastando a vários anos.

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