sexta-feira, 15 de julho de 2016

MPF/ES quer que 10 municípios adotem Ponto Eletrônico para profissionais da saúde

Recomendação foi feita a prefeituras do Norte do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que 10 prefeituras do Norte do Estado, além da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), adotem o ponto eletrônico para controlar a frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente o de médicos e dentistas. A recomendação é fruto de um inquérito civil público que apura o cumprimento integral da carga horária de trabalho desses profissionais e vale para os municípios de Boa Esperança, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.
As prefeituras e a Sesa têm um prazo de 60 dias para implantar e regular o funcionamento do registro eletrônico de frequência. O prazo é o mesmo para colocar, de forma visível, nas recepções de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto-atendimento, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família” e outras que existirem, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade diariamente, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta por qualquer cidadão. No mesmo prazo, deverá ser disponibilizado, na internet, os locais e horários de atendimento de cada profissional.
Prazo estendido. A recomendação, inicialmente, foi feita aos municípios e à Sesa em abril, tendo o prazo para seu cumprimento se encerrado em 14 de junho. Os municípios já tomaram algumas medidas para se adequarem ao que foi recomendado, como a abertura de licitação para aquisição de relógios de ponto eletrônico. Algumas cidades, no entanto, solicitaram que o prazo fosse estendido, medida que foi acatada pela Procuradoria. Por conta disso, o MPF/ES fixou o prazo final em 31 de agosto de 2016 para a comprovação integral do cumprimento das medidas recomendadas.


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