terça-feira, 23 de outubro de 2012

Erro de mesário no caso do “voto” da eleitora morta há 11 anos

José Caldas - A implantação da identificação biométrica, através da impressão digital, é a solução que a Justiça Eleitoral está buscando para evitar a repetição de fatos como o de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, onde foi registrado, no último dia 7, o voto de uma pessoa que já está morta há 11 anos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) divulgou nota na tarde desta terça-feira (23/10), na qual dá por esclarecido o episódio ocorrido na seção 162, da 30ª Zonal Eleitoral, e esclareceu que “não houve falsificação de título de eleitor e que não há eleitor fantasma no município”.
Segundo a nota da Assessoria de Comunicação do TRE-ES, o Ministério Público Eleitoral já abriu investigação, inclusive, para apurar de onde partiu a divulgação dos fatos sem que a Justiça Eleitoral fosse consultada previamente sobre a veracidade do caso.
Complementa a nota:
“O que aconteceu no último dia 7 foi um equívoco por conta de uma sucessão de erros. Uma eleitora de Nova Venécia, com o primeiro nome semelhante com o da senhora Carmem Mota Lusquinho (falecida em 2001), recebeu, equivocadamente, autorização dos mesários da seção 162 para votar no lugar da eleitora falecida. Portanto, houve um erro de liberação por parte dos mesários, mas não houve prejuízo e nem benefício para nenhum dos candidatos ao cargo de vereador e prefeito do município, pois só houve, nesse caso, um voto concedido por uma eleitora viva para cada um dos cargos. Importante registrar que nenhum outro eleitor votou no lugar da eleitora viva.
A sucessão de erros no caso de Nova Venécia ocorreu da seguinte forma:
1. A eleitora Carmem Mota Lusquinho, falecida em 2001, continuava no cadastro eleitoral, em razão da ausência de comunicação do óbito à Justiça Eleitoral, por parte do Cartório de Registro Civil.
2. A sua situação, no cadastro eleitoral, é de regularidade, pois seu voto era facultativo por ser analfabeta, o que impossibilitou o cancelamento automático de sua inscrição.
3. Além disso, a pessoa declarante da certidão de óbito informou que a falecida não era eleitora, o que não reflete a realidade, haja vista a inscrição regular da senhora Carmem Lusquinho no cadastro eleitoral.
4. Para a Justiça Eleitoral, ela continuava perfeitamente regular no cadastro e seu nome constava no caderno de votação, já que era eleitora analfabeta e não tinha a obrigação de votar.
O Cartório Eleitoral de Nova Venécia já convocou a eleitora que votou no lugar da falecida para regularizar a sua situação, tendo em conta que ela, realmente, votou, mas o seu voto não restou registrado e, sim, o da senhora Carmem Lusquinho.
De acordo com o secretário de tecnologia da informação do TRE-ES, Danilo Marchiori, “exatamente para evitar erros desse tipo é que a Justiça Eleitoral está investindo no projeto de identificação biométrica dos eleitores do Espírito Santo. Esse projeto vai aprimorar o processo de identificação dos eleitores no momento da votação e evitar que aconteçam casos como esse de Nova Venécia”.
NOTA DA REDAÇÃO:
O TRE-ES agiu rápido para esclarecer o caso do “voto” dado em lugar da eleitora morta há 11 anos. O erro do mesário apenas explica o que aconteceu, mas não invalida a verdade do fato, inicialmente, noticiado. Óbvio, duvidar é inerente do ser humano. Toda pessoa com um mínimo de senso crítico faria todas as indagações que foram feitas na matéria inicial, que noticiou o registro do voto de Carmem Lusquinho.
Agora, se sabe que foi uma sequência de erros, humanos, e que precisam ser evitados, como anuncia a Justiça Eleitoral com a implantação da biometria na identificação do eleitor, para que a lisura do processo eleitoral brasileiro, talvez o mais avançado do mundo democrático, não seja questionada.
A pronta ação do TRE e os esclarecimentos são dignos de todo crédito e servem para demonstrar a competência do órgão e que, em tempos de democracia, a liberdade de questionar é uma das grandes conquistas humanas. Assim como o ser verdadeiro, sempre com os fatos do momento próprio. E este é o momento da verdade do esclarecimento.

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